CPC - Código de Processo Civil
Art. 1038º
- Arrolamento. Normas aplicáveis
- Aplicam-se subsidiariamente a esta Seção as disposições das seções antecedentes, bem como as da seção subseqüente.
Lei 7.019, de 31/08/1982 (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 1.038 - Aplicam-se subsidiariamente a esta seção as regras das seções antecedentes.]
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Recurso Exclusivo
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Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Partilha (Pesquisa Jurisprudência)
Arrolamento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 668 (Arrolamento. Normas aplicáveis).
Partilha (Pesquisa Jurisprudência)
Arrolamento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 668 (Arrolamento. Normas aplicáveis).