LEI 5.659, DE 08 DE JUNHO DE 1971
(D. O. 11-06-1971)
Administrativo. Acrescenta parágrafo ao art. 8º do Decreto-lei 201, de 27/02/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto-lei 201, de 27/02/1967, art. 8º (Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores)O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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