Art. 1º
- Ao art. 8º do Decreto-Lei 201, de 27/02/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores e dá outras providências, fica acrescentado mais um parágrafo, que será o 3º, com a seguinte redação:
Decreto-lei 201, de 27/02/1967, art. 8º (Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores) [Art. 8º - [...]
§ 3º - O disposto no item III não se aplicará às sessões extraordinárias que forem convocadas pelo Prefeito, durante os períodos de recesso das Câmaras Municipais].
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