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Lei 5.621, de 04/11/1970, art. 0

Artigo0

LEI 5.621, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1970

(D. O. 05-11-1970)

Administrativo. Estado. Organização e divisão judiciária. Regulamenta o artigo 144, § 5º, da CF/69 e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei Complementar 35/79, art. 95, e ss. (LOMAN)
(Arts. - - - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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