Carregando…

Lei 5.562, de 12/12/1968, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Revogam-se as disposições em contrário, bem como o art. 500 da Consolidação das Leis do Trabalho, e as Leis 4.066, de 28/05/62, e 5.472, de 09/07/68.

Brasília, 12/12/68; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva - Luís Antônio da Gama e Silva - Jarbas G. Passarinho

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?