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Lei 5.553, de 06/12/1968, art. 0

Artigo0

LEI 5.553, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1968

(D. O. 10-12-1968)

Identificação. Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.

  • Retificação D.O. 20/12/68.

Atualizada(o) até:

Lei 9.453, de 20/03/97 (art. 2º).

(Arts. - - - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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