LEI 5.467, DE 05 DE JULHO DE 1968
(D. O. 08-07-1968)
Penal. Dá nova redação aos arts. 119 e 120 do Código Penal - CP, que dispõem sobre a reabilitação criminal.
Atualizada(o) até:
Não houve.
CP, art. 119, e s. (Código Penal)O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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