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Lei 5.467, de 05/07/1968, art. 0

Artigo0

LEI 5.467, DE 05 DE JULHO DE 1968

(D. O. 08-07-1968)

Penal. Dá nova redação aos arts. 119 e 120 do Código Penal - CP, que dispõem sobre a reabilitação criminal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

CP, art. 119, e s. (Código Penal)
(Arts. - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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