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Lei 5.467, de 05/07/1968, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05/07/68; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva - Luís Antônio da Gama e Silva

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