LEI 5.456, DE 20 DE JUNHO DE 1968
(D. O. 21-06-1968)
Administrativo. Dispõe sobre a aplicação aos Estados e Municípios das normas relativas as licitações previstas no Decreto-lei 200, de 25/02/1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a reforma Administrativa e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 6.946, de 17/09/1981, art. 9º (art. 2º).
Decreto-lei 2.300, de 21/11/1986 (Licitação)Decreto-lei 200, de 15/02/1967 (Administração pública. Organiza)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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