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Lei 5.357, de 17/11/1967, art. 0

Artigo0

LEI 5.357, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1967

(D. O. 20-11-1967)

(Revogada pela Lei 9.966, de 28/04/2000). Meio ambiente. Estabelece penalidades para embarcações e terminais marítimos ou fluviais que lançarem detritos ou óleo em águas brasileiras, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 9.966/2000 (Meio ambiente. Poluição. Óleo e outras substâncias)
(Arts. - - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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