LEI 5.274, DE 24 DE ABRIL DE 1967
(D. O. 26-04-1967)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos termos da parte final do parágrafo 3º, do artigo 62, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!