LEI 4.903, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1965
(D. O. 20-12-1965)
Trabalhista. Dissídio coletivo. Dá nova redação ao art. 2º e ao § 1º do art. 6º da Lei 4.725, de 13/07/1965, que estabelece normas para o processo dos dissídios coletivos, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto-lei 424/1969, art. 3º (art. 2º, § 3º. Erro. Este § 3º não existe na lei).
Lei 4.725, de 13/07/1965 (estabelece normas para o processo dos dissídios coletivos)
O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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Lei 4.725, de 13/07/1965 (estabelece normas para o processo dos dissídios coletivos)