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Lei 4.893, de 09/12/1965, art. 0

Artigo0

LEI 4.893, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1965

(D. O. 13-12-1965)

Dá nova redação ao art. 91 do Código do Processo Penal - CPP (Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941).

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
CPP, art. 91 (Competência).

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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CPP, art. 91 (Competência).