LEI 4.893, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1965
(D. O. 13-12-1965)
Dá nova redação ao art. 91 do Código do Processo Penal - CPP (Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941).
Atualizada(o) até:
Não houve.
CPP, art. 91 (Competência).
O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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CPP, art. 91 (Competência).