Lei 4.728, de 14/07/1965
Art. 12º
Art. 12
- Depende de prévio registro no Banco Central o funcionamento de sociedades que tenham por objeto qualquer atividade de intermediação na distribuição, ou colocação no mercado, de títulos ou valores mobiliários.
Recurso Exclusivo
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Lei 6.385/1976, art. 16 e Lei 6.385/1976, art. 18 (Competência)