Lei 4.728, de 14/07/1965
Art. 11º
Art. 11
- Depende de prévia autorização do Banco Central, o funcionamento de sociedades ou firmas individuais que tenham por objeto a subscrição para revenda e a distribuição no mercado de títulos ou valores mobiliários.
Parágrafo único - Depende igualmente de aprovação pelo Banco Central:
a) a modificação de contratos ou estatutos sociais das sociedades referidas neste artigo;
b) a investidura de administradores, responsáveis ou prepostos das sociedades e empresas referidas neste artigo.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (1ª T.) - AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO 1.363.942 - MG - Rel.: Min. Benedito Gonçalves - J. em 03/03/2011 - DJ 16/03/2011
Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Transferência de participação societária formalizada em 26/6/1991, homologada, com efeitos retroativos, pelo banco central, em 1994. Presunção legal de distribuição de lucros afastada em relação ao ano-Base de 1991. Situação fático probatória dos autos. Revisão do entendimento. Impossibilidade. Óbice da súmula 7/STJ.
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Recurso Exclusivo
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Lei 6.385/1976, art. 16 e Lei 6.385/1976, art. 18 (Competência)