Lei 4.668, de 08/06/1965
Art. 1º
Art. 1º
- É revogado o artigo 510 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943.
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 510 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)Recurso Exclusivo
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