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Lei 3.418, de 05/07/1958, art. 0

Artigo0

LEI 3.418, DE 05 DE JULHO DE 1958

(D. O. 08-07-1958)

Administrativo. Servidor público. Estende aos militares da Marinha, incapacitados em consequência de ferimentos em combate ou acidente em serviço ou doença contraída ou agravada no teatro de operações da última guerra, os benefícios da Lei 2.378, de 24/12/1954, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 2.378, de 24/12/1954 (Expedicionário. Vantagens aos militares da FEB)
(Arts. - - - -

O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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