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Lei 3.418, de 05/07/1958, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Para a execução da Lei 2.378, de 24/12/1954, o Orçamento Geral da União, durante dois anos, consignará em dotação própria para o Ministério da Marinha a importância de Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros).

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