LEI 3.265, DE 22 DE SETEMBRO DE 1957
(D. O. 23-09-1957)
Trabalhista. Sindicato. Modifica disposições da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Atualizada(o) até:
Não houve.
CLT, art. 534 (Sindicato).O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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