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Lei 3.265, de 22/09/1957, art. 0

Artigo0

LEI 3.265, DE 22 DE SETEMBRO DE 1957

(D. O. 23-09-1957)

Trabalhista. Sindicato. Modifica disposições da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Atualizada(o) até:

Não houve.

CLT, art. 534 (Sindicato).
(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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