Carregando…

Lei 3.265, de 22/09/1957, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22/09/57; 136º da Independência e 69º da República. Juscelino Kubitschek - Parasifal Barroso

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?