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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 353

Artigo353

Art. 353

- Não tendo o devedor declarado em qual das dívidas líquidas e vencidas quer imputar o pagamento, se aceitar a quitação de uma delas, não terá direito a reclamar contra a imputação feita pelo credor, salvo provando haver ele cometido violência ou dolo.

TJRJ Apelação cível. Contrato de instrumento particular de promessa de compra e venda de imóvel. Loteamento Alphaville de volta redonda. Ação de rescisão contratual c/c indenizatória por danos moral e material. Alegação dos autores de que o terreno adquirido foi entregue sem que houvesse acesso adequado e seguro ao local. Sentença que rescinde a avença e condena as rés a restituírem integralmente o valor pago para a aquisição do lote, julgando improcedentes os pedidos de compensação por dano moral e os demais danos materiais. Apelo dos réus. CPC/2015, art. 352. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 992 (Dispositivo equivalente).