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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 279

Artigo279

Art. 279

- Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

STJ Cláusula penal compensatória. Contrato de afretamento. Inadimplemento absoluto. Solidariedade. Devedor solidário. Responsabilidade. Natureza pecuniária da obrigação. Perdas e danos. Ausência de culpa. Isenção. Inocorrência. Reconhecimento. Redução. Multa. Excessividade não demonstrada. Decisão surpresa. Prequestionamento. Ausência. Recurso especial. Civil. Empresarial. Devedor solidário responde pelo pagamento da cláusula penal compensatória, ainda que não incorra em culpa. CPC/2015, art. 489, § 1º, IV. CPC/2015, art. 1.022. CCB/2002, art. 264. CCB/2002, art. 265. CCB/2002, art. 279. Súmula 282/STF. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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