CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1645º
- Regime de bens. Competência. Cônjuge prejudicado
- As ações fundadas nos incisos III, IV e V do CCB/2002, art. 1.642 competem ao cônjuge prejudicado e a seus herdeiros.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 249 (Dispositivo equivalente).