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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 363

Artigo363

Art. 363

- Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição.

TJRS Negócios jurídicos bancários. Apelação cível. Embargos do executado. Execução de título extrajudicial. Cédula de crédito bancário. Novação. Causa impeditiva de prosseguimento da execução. CPC/2015, art. 788. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 1.002 (Dispositivo equivalente).