Art. 1º
- O art. 1º da Lei 1.046, de 2/01/1950, passa a ter a seguinte redação:
Lei 1.046, de 02/01/1950, art. 1º (Administrativo. Trabalhista. Civil. Disposição sobre a consignação em folha de pagamento [Art. 1º - É permitida a consignação em folha de vencimento, remuneração, salário, provento, subsídio, pensão, montepio, meio-soldo e gratificação adicional por tempo de serviço].
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!