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Lei 2.552, de 03/08/1955, art. 0

Artigo0

LEI 2.552, DE 03 DE AGOSTO DE 1955

(D. O. 11-08-1955)

Administrativo. Forças armadas. Fixa a composição da Reserva do Exército.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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