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Lei 1.667, de 01/09/1952, art. 0

Artigo0

LEI 1.667, DE 01 DE SETEMBRO DE 1952

(D. O. 05-09-1952)

Trabalhista. Atestado de ideologia. Proibição. Convicção política, religiosa ou filosófica dos sindicalizados. Revoga a alínea a do art. 530, do Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 530 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 530 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)