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Lei 1.667, de 01/09/1952

Art. 1º


Art. 1º

- É revogada a alínea [a] do 530 do Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).

Recurso Exclusivo

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Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 530 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)