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Lei 1.110, de 23/05/1950, art. 0

Artigo0

LEI 1.110, DE 23 DE MAIO DE 1950

(D. O. 27-05-1950)

Registro público. Família. Regula o reconhecimento dos efeitos civis ao casamento religioso.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 -

Habilitação Prévia (Art. 2)

Habilitação Posterior (Art. 4)

Disposições Finais (Art. 7)

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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