Carregando…

Lei 536, de 14/12/1948, art. 0

Artigo0

LEI 536, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1948

(D. O. 17-12-1948)

Trabalhista. Revoga dispositivos do Decreto-lei 7.961, de 18/09/45, que «dispõe sobre a remuneração mínima dos que, com o caráter de emprego, trabalham em atividades médicas de natureza privada ».

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto-lei 7.961/1945 (Médicos. Remuneração mínima)
(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?