Carregando…

Lei 536, de 14/12/1948, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,14/12/48; 127º da Independência e 60º da República. Eurico G. Dutra - Honório Monteiro.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?