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Lei 263, de 23/02/1948, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Revogam-se os artigos 604, 605 e 606 do Código de Processo Penal, assim como quaisquer outras disposições que colidirem com a presente Lei.

Rio de Janeiro, 23/02/1948; 127º da Independência e 60º da República. Eurico G. Dutra - Adroaldo Mesquita

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