LEI 91, DE 28 DE AGOSTO DE 1935
(D. O. 04-09-1935)
(Revogada pela Lei 13.204, de 14/12/2015). Administrativo. Determina regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade publica.
Atualizada(o) até:
Lei 13.204, de 14/12/2015, art. 9º, I (Revogação total).
Lei 13.151, de 28/07/2015, art. 5º (art. 1º).
Lei 6.639, de 08/05/1979 (art. 1º).
Decreto 50.517, de 02/05/1961 (Lei 91, de 28/08/1935. Regulamento. Regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade publica)
Decreto 3.415, de 19/04/2000 (Administrativo. Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para a declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações, prevista na Lei 91, de 28/08/1935)
Decreto 3.415, de 19/04/2000 (Administrativo. Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para a declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações, prevista na Lei 91, de 28/08/1935)
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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Decreto 50.517, de 02/05/1961 (Lei 91, de 28/08/1935. Regulamento. Regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade publica)
Decreto 3.415, de 19/04/2000 (Administrativo. Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para a declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações, prevista na Lei 91, de 28/08/1935)
Decreto 3.415, de 19/04/2000 (Administrativo. Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para a declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações, prevista na Lei 91, de 28/08/1935)