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Lei Complementar 214, de 16/01/2025

Art. 98º


Art. 98-B

- A suspensão do pagamento do IBS e da CBS decorrente da aplicação de regime aduaneiro especial converte-se em alíquota zero na hipótese em que o bem material for destruído, sob controle aduaneiro e às expensas do interessado, como providência para extinção da aplicação do regime.

Lei Complementar 227, de 13/01/2026, art. 174 (Acrescenta o artigo
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