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Lei Complementar 214, de 16/01/2025

Art. 98º


Seção VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 98-A

- O regulamento poderá prever hipóteses em que os regimes aduaneiros especiais de que tratam os arts. 84, 85, 88 e 90 desta Lei Complementar serão aplicados a bens materiais com destino ao exterior, inclusive em caso de saída temporária do País. [[Lei Complementar 214/2025, art. 84. Lei Complementar 214/2025, art. 85. Lei Complementar 214/2025, art. 88. Lei Complementar 214/2025, art. 90.]]

Lei Complementar 227, de 13/01/2026, art. 174 (Acrescenta o artigo
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