Lei Complementar 214, de 16/01/2025
Art. 98º
Seção VII - DO REGIME DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA AERONAVE EM TRÁFEGO INTERNACIONAL (Ir para)
Art. 98- Considera-se exportação o fornecimento de combustível ou lubrificante para abastecimento de aeronaves em tráfego internacional e com destino ao exterior.
Parágrafo único - O disposto neste artigo somente se aplica no abastecimento de combustível ou lubrificante realizados exclusivamente em zona primária alfandegada ou área de porto organizado alfandegado.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.