Lei Complementar 214, de 16/01/2025
Art. 482º
- Art. 482-A acrescentado pela Lei Complementar 227, de 13/01/2026, art. 174
- O disposto nos arts. 480 a 482 aplica-se apenas ao CGIBS provisório previsto no caput do art. 480. [[Lei Complementar 214/2025, art. 480. Lei Complementar 214/2025, art. 481. Lei Complementar 214/2025, art. 482.]]
Lei Complementar 227, de 13/01/2026, art. 174 (Acrescenta o artigo§ 1º - Os mandatos dos representantes indicados na forma dos §§ 2º, 5º e 5º-A do art. 481 estendem-se até 31/03/2027. [[Lei Complementar 214/2025, art. 481.]]
§ 2º - Na hipótese de o regulamento eleitoral não ter sido aprovado e publicado por ato conjunto da CNM e da FNP até 31/01/2027, caberá ao CGIBS disciplinar e conduzir a primeira eleição.
Recurso Exclusivo
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