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Lei Complementar 214, de 16/01/2025

Art. 471º


Art. 471-B

- O PNCT terá como objetivos:

Lei Complementar 227, de 13/01/2026, art. 174 (Acrescenta o artigo

I - incentivar a regularidade fiscal dos contribuintes por meio de mecanismos de orientação e prevenção;

II - promover a autorregularização de obrigações tributárias, permitindo que contribuintes regularizem sua situação antes do lançamento; e

III - estabelecer tratamento diferenciado a contribuintes com histórico de conformidade.

Recurso Exclusivo

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