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Lei Complementar 214, de 16/01/2025

Art. 37º


Art. 37

- Aplica-se o disposto no art. 29 desta Lei Complementar, no que couber, ao pagamento do IBS e da CBS por aquele a quem esta Lei Complementar atribuir a condição de responsável. [[Lei Complementar 214/2025, art. 29.]]

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