Carregando...
Carregando...
Lei Complementar 214, de 16/01/2025

Art. 366º


Subseção VII - DO LIMITE PARA AS ALÍQUOTAS DE REFERÊNCIA EM 2030 E 2035 (Ir para)
Art. 366

- Observado o disposto nos arts. 19 e 369 desta Lei Complementar, a alíquota de referência da CBS e as alíquotas de referência estadual e municipal do IBS em 2034 e 2035 serão aquelas fixadas para 2033. [[Lei Complementar 214/2025, art. 19. Lei Complementar 214/2025, art. 369.]]

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.