Lei Complementar 214, de 16/01/2025
Art. 341º
- Art. 341-E acrescentado pela Lei Complementar 227, de 13/01/2026, art. 174
- A aplicação das penalidades previstas neste Título não exclui:
Lei Complementar 227, de 13/01/2026, art. 174 (Acrescenta o artigoI - a exigência do pagamento do tributo não recolhido, com os devidos acréscimos legais, quando for o caso; e
II - a cassação de licenças, concessões ou autorizações, a baixa de ofício da inscrição no CNPJ, a imposição de regimes especiais de fiscalização e de cobrança, o cancelamento da habilitação de benefícios fiscais, a exclusão de regimes especiais de tributação ou as representações fiscais para fins penais, entre outras medidas administrativas previstas em lei.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.