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Lei Complementar 214, de 16/01/2025

Art. 341º


Art. 341-E

- A aplicação das penalidades previstas neste Título não exclui:

Lei Complementar 227, de 13/01/2026, art. 174 (Acrescenta o artigo

I - a exigência do pagamento do tributo não recolhido, com os devidos acréscimos legais, quando for o caso; e

II - a cassação de licenças, concessões ou autorizações, a baixa de ofício da inscrição no CNPJ, a imposição de regimes especiais de fiscalização e de cobrança, o cancelamento da habilitação de benefícios fiscais, a exclusão de regimes especiais de tributação ou as representações fiscais para fins penais, entre outras medidas administrativas previstas em lei.

Recurso Exclusivo

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