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Lei Complementar 214, de 16/01/2025

Art. 341º


Art. 341-C

- É instituída a Unidade Padrão Fiscal dos Tributos sobre Bens e Serviços (UPF), no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser atualizada anualmente pela variação do IPCA ou de outro índice que vier a substituí-lo.

Lei Complementar 227, de 13/01/2026, art. 174 (Acrescenta o artigo

Parágrafo único - Ato conjunto do CGIBS e da RFB divulgará o valor atualizado da UPF, a que se refere o caput deste artigo.

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