Carregando...
Carregando...
Lei Complementar 214, de 16/01/2025

Art. 341º


Art. 341-B

- As multas punitivas serão calculadas após o acréscimo a que se refere o inciso II do § 2º do art. 29 desta Lei Complementar. [[Lei Complementar 214/2025, art. 29.]]

Lei Complementar 227, de 13/01/2026, art. 174 (Acrescenta o artigo
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.