Lei Complementar 214, de 16/01/2025
Art. 323º
- Art. 323-L acrescentado pela Lei Complementar 227, de 13/01/2026, art. 174
- Poderão suscitar o incidente de uniformização de que trata o inciso II do caput do art. 323-H: [[Lei Complementar 214/2025, art. 323-H.]]
Lei Complementar 227, de 13/01/2026, art. 174 (Acrescenta o artigoI - a representação da Fazenda Pública;
II - o sujeito passivo.
Parágrafo único - O incidente de uniformização de que trata o inciso II do caput do art. 323-H suspenderá a exigibilidade do crédito tributário. [[Lei Complementar 214/2025, art. 323-H.]]
Recurso Exclusivo
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