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Lei Complementar 214, de 16/01/2025

Art. 323º


Art. 323-L

- Poderão suscitar o incidente de uniformização de que trata o inciso II do caput do art. 323-H: [[Lei Complementar 214/2025, art. 323-H.]]

Lei Complementar 227, de 13/01/2026, art. 174 (Acrescenta o artigo

I - a representação da Fazenda Pública;

II - o sujeito passivo.

Parágrafo único - O incidente de uniformização de que trata o inciso II do caput do art. 323-H suspenderá a exigibilidade do crédito tributário. [[Lei Complementar 214/2025, art. 323-H.]]

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