Carregando...
Carregando...
Lei Complementar 214, de 16/01/2025

Art. 323º


Art. 323-K

- A proposição do incidente de uniformização de que trata o inciso II do caput do art. 323-H deverá estar acompanhada da indicação do provimento vinculante que deixou de ser aplicado pela decisão de segunda instância. [[Lei Complementar 214/2025, art. 323-H.]]

Lei Complementar 227, de 13/01/2026, art. 174 (Acrescenta o artigo
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.