Lei Complementar 214, de 16/01/2025
Art. 323º
- Art. 323-K acrescentado pela Lei Complementar 227, de 13/01/2026, art. 174
- A proposição do incidente de uniformização de que trata o inciso II do caput do art. 323-H deverá estar acompanhada da indicação do provimento vinculante que deixou de ser aplicado pela decisão de segunda instância. [[Lei Complementar 214/2025, art. 323-H.]]
Lei Complementar 227, de 13/01/2026, art. 174 (Acrescenta o artigoRecurso Exclusivo
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