Art. 322º
- Compete ao Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias:
I - atuar como órgão consultivo do Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias nas atividades de uniformização e interpretação das normas comuns relativas ao IBS e à CBS; e
II - analisar controvérsias jurídicas relativas ao IBS e à CBS suscitadas nos termos do § 1º.
Lei Complementar 227, de 13/01/2026, art. 174 (Nova redação ao inciso IIRedação anterior (Original): [II - analisar relevantes e disseminadas controvérsias jurídicas relativas ao IBS e à CBS suscitadas nos termos do § 1º.]
§ 1º - O Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias examinará as questões relacionadas às controvérsias jurídicas relativas ao IBS e à CBS suscitadas pelas seguintes autoridades:
Lei Complementar 227, de 13/01/2026, art. 174 (Nova redação ao § 1ºRedação anterior (Original): [§ 1º - O Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias examinará as questões relacionadas a relevantes e disseminadas controvérsias jurídicas relativas ao IBS e à CBS suscitadas pelas seguintes autoridades:]
I - o Presidente do Comitê Gestor do IBS; e
II - o Ministro de Estado da Fazenda.
§ 2º - As resoluções aprovadas pelo Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias, a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, vincularão a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e as Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Recurso Exclusivo
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