Carregando...
Carregando...
Lei Complementar 214, de 16/01/2025

Art. 307º


Art. 307

- Aplicam-se as normas gerais de incidência do IBS e da CBS, de acordo com o disposto no Título I deste Livro, quanto às regras não previstas expressamente para os regimes específicos neste Título.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.