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Lei Complementar 214, de 16/01/2025

Art. 30º


Subseção III - DO RECOLHIMENTO NA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA (SPLIT PAYMENT) (Ir para)
Art. 30

- O Comitê Gestor do IBS e a RFB poderão oferecer, como opção ao contribuinte, mecanismo automatizado de pagamento, respectivamente, do IBS e da CBS.

§ 1º - A utilização do mecanismo previsto no caput deste artigo pelo contribuinte fica condicionada à sua prévia autorização.

§ 2º - O mecanismo automatizado de que trata o caput deste artigo permitirá a retirada e o depósito de valores em contas de depósito e contas de pagamento de titularidade do contribuinte.

Recurso Exclusivo

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