Carregando...
Carregando...
Lei Complementar 214, de 16/01/2025

Art. 276º


Art. 276

- Fica vedada a apropriação de créditos do IBS e da CBS pelos adquirentes de alimentação e bebidas fornecidas pelos bares e restaurantes, inclusive lanchonetes.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.