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Lei Complementar 214, de 16/01/2025

Art. 244º


CAPÍTULO IV - DOS CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 244

- Os concursos de prognósticos, em meio físico ou virtual, compreendidas todas as modalidades lotéricas, incluídos as apostas de quota fixa e os sweepstakes, as apostas de turfe e as demais apostas, ficam sujeitos a regime específico de incidência do IBS e da CBS, de acordo com o disposto neste Capítulo.

Parágrafo único - Aplica-se o disposto neste Capítulo ao fantasy sport.

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